No início deste ano, o Governo Federal publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 22 de fevereiro de 2022, que disciplinou novos procedimentos para comprovação de vida, com validade para todos os beneficiários do INSS.

No prazo de 10 meses posteriores ao aniversário dos segurados, o Instituto deve utilizar os atos registrados pelos órgãos governamentais para monitoramento da prova de vida.

Com isso, a partir das Eleições de 2022, que acontecem no próximo domingo (02/10), a votação passará a ser considerada como prova de vida.

Portanto, para quem possui situação regular junto à Justiça Eleitoral, as eleições, além de garantir o acesso a diversos serviços públicos, como a participação em concursos e a emissão de passaportes, garantirá agora a manutenção dos benefícios previdenciários.

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