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A Aposentadoria do Professor é devida a profissionais atuantes na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Ponto importante a se saber é que, conforme estipula a Lei 11.301/2006, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, como o cargo de inspetor, também são compreendidas pela Aposentadoria do Professor.

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, a modalidade de aposentadoria passou a reunir os seguintes requisitos:

HOMEM MULHER
Tempo de trabalho 25 anos 25 anos
Idade 60 anos 57 anos

 

Em suma, ficou estipulado que homens e mulheres possuam o mesmo tempo de trabalho em magistério, ou seja, 25 anos, além das idades definidas por Lei, conforme a tabela acima.

No entanto, a exigência de 60 anos, se homem e, 57 anos, se mulher, somente se deu pelas alterações das regras previdenciárias, em 13 de novembro de 2019. Portanto, para quem já estava próximo de atingir o direito nesta data, foram criadas regras de transição para a Aposentadoria do Professor.

A Reforma da Previdência, como é chamada a EC 103/2019, definiu três regras de transição:

1. Regra de Pontos:

Os requisitos para a regra consistem em possuir mínimo de tempo trabalhado em função de magistério, somado à idade do segurado, que deve gerar determinado total de pontos.

A cada ano, a exigência de pontos necessários para a Aposentadoria, é acrescido de 01 ponto.

Uma observação importante é que o tempo de trabalho do segurado, em outras áreas, também pode ser utilizado para a pontuação, desde que respeitado o mínimo no exercício das funções de magistério.

HOMEM MULHER
Tempo de magistério 30 anos 25 anos
Total em pontos em 2021 93 pontos 83 pontos

2. Idade Mínima:

Como o nome deixa claro, a regra estipula idade mínima para a Aposentadoria do Professor, no entanto, a cada ano a idade exigida é acrescida de 06 meses.

Além disso, também é exigido tempo mínimo no serviço de magistério.

HOMEM MULHER
Tempo mínimo de magistério 30 anos 25 anos
Idade mínima em 2021 57 anos 52 anos

3. Pedágio de 100%:

A regra exige que o segurado cumpra o tempo que lhe faltava para 30 anos, se homem ou, 25 anos, se mulher, nas funções de magistério, em 13 de novembro de 2019 e ainda, um pedágio de 100% do tempo faltante.

Ficou definida também, idade mínima para se obter o benefício, sendo 55 anos para o homem e 52 anos para a mulher.

Tem alguma dúvida? Procure o Grupo Aposerv Serviços Previdenciários.

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