Este benefício é pago como indenização ao segurado do INSS que em função do acidente de trabalho desenvolveu uma sequela reduzindo sua capacidade para o trabalho.
Ressalta-se que a pessoa deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Neste caso, como se trata de uma indenização, não existe impedimento para que o segurado não continue trabalhando.