Possui direito a este benefício os dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) do segurado do INSS que vir a falecer e desaparecer, desde que tenha sua morte presumida declarada judicialmente.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
| menos de 21 anos | 3 anos |
| entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | Vitalício |

