Esta modalidade está prevista nas regras previdenciárias até 12/11/2019, antes da Reforma Previdenciária. Para ter direito adquirido, a mulher precisa comprovar 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos de contribuição. Neste caso, não possui idade mínima.
Mas atenção! Com a Emenda Constitucional 103/19 esta espécie só poderá ser solicitada se a pessoa se encaixar em uma das 04 regras de transição:
Pontos:
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + idade = 86 pontos
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição + idade = 96 pontos
A partir de 1º de Janeiro de 2020 a cada ano, será acrescido 01 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher e 105, homem.
Idade Mínima:
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + 56 anos de idade
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição + 61 anos de idade
A partir de 1º de Janeiro de 2020 a idade mínima será acrescido 06 meses até atingirem 62 anos, se mulher e 65 anos, homem.
Pedágio 50%:
- Mulher: Até a E.C, ter mais de 28 anos de tempo de contribuição
- Homem: Até a E.C, ter mais de 33 anos de tempo de contribuição
Deverá pagar um adicional de metade (50%) do tempo que faltava para se aposentar antes da mudança da lei
Pedágio 100%:
- Mulher: 57 anos de idade
- Homem: 60 anos de idade
Cumprir o pedágio do dobro do tempo que faltava para completar os 30/35 anos de tempo de contribuição até a Emenda (12/11/19)