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O Auxílio Reclusão é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda, que se encontre recluso em regime fechado ou semiaberto.

Por dependente, entende-se os familiares que dependam economicamente do segurado para o seu sustento, sendo divididos em 3 classes:

  • Classe 1: cônjuge/companheiro, filhos menores de 21 anos, filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
  • Classe 2: pais.
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos, irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Entende-se que para a classe 1, a dependência é presumida, portanto, não há necessidade de comprová-la. Já em relação às demais classes, é necessário provar ao INSS a existência de dependência econômica.

Além disso, a prioridade parte da Classe 1, portanto, somente é concedido o benefício aos familiares de outras classes, caso não houverem dependentes de classe anterior.

Além da comprovação da reclusão e da existência de dependentes, é preciso que o recluso possua qualidade de segurado na data da prisão, comprovando ainda, o mínimo de 24 meses efetivamente contribuídos ao INSS.

Já em relação à situação financeira deste segurado, é necessário que o mesmo não esteja recebendo nenhum tipo de remuneração ou benefício e que possua baixa renda, ou seja, renda bruta menor que o índice estipulado pelo INSS anualmente. Em 2021, o valor estabelecido pela Previdência, foi de R$ 1.503,25.

Atualmente, a renda bruta para fins da apuração do direito ao Auxílio Reclusão, é calculada através da média de seus 12 últimos salários, antes da prisão.

Já o valor do benefício, depende das contribuições do segurado recluso, sendo correspondente à média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994.

A solicitação do benefício deve ser realizada pelo canal de atendimento telefônico 135 ou pelo sistema online “Meu INSS”, comprovando todos os requisitos acima destacados.

Quer saber se possui direito ao benefício ou precisa de assessoria para solicitá-lo? Procure o Grupo Aposerv.

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