É muito frequente que os segurados da Previdência Social possuam dúvidas, a respeito dos períodos em que estiveram afastados de suas atividades de trabalho, em decorrência do recebimento de benefícios do INSS, como o Auxílio Doença, por exemplo, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
Uma informação importante para se ter em mente é que alguns desses benefícios podem ser contados para a Aposentadoria, o que é o caso dos seguintes:
- Benefício por incapacidade permanente (Auxílio Doença)
- Benefício por incapacidade temporária (Aposentadoria por Invalidez)
- Benefício por incapacidade acidentário (Auxílio Acidente)
- Salário maternidade (em concomitância com o trabalho)
Nos casos de Benefício por Incapacidade Acidentário, é contado tempo, inclusive, caso o segurado exerça trabalho em condições insalubres, não havendo descontos pelo tempo de afastamento.
Contudo, para que estes períodos sejam computados, é necessário que o recebimento esteja intercalado entre contribuições, portanto, o segurado que esteve em gozo de auxílio, deverá verter ao menos uma contribuição ao INSS após o cessamento do benefício, ou, no caso do segurado empregado, retornar ao trabalho.
Mas, atenção! Para Aposentadoria por Idade os benefícios são considerados pela Previdência como tempo de contribuição e carência, somente para requerimentos realizados, anterior o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019.
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