Todos os trabalhadores que possuem registro em carteira por pelo menos 12 meses e são desligados das empresas involuntariamente (sem justa causa), tem direito de receber o seguro-desemprego, benefício que garante assistência financeira temporária.

Mediante a isso, muitas dúvidas surgem sobre perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto recebem tal benefício, no entanto, os cidadãos podem continuar com as contribuições durante o período das parcelas, desde seja de forma facultativa.

 

Importante ressaltar que, os meses de recebimento do seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição, por isso havendo pagamentos do carnê concomitante como Facultativo, o período será computado na linha do tempo contributiva.

 

Por exemplo:

 

Se o segurado recebeu seguro-desemprego de junho a setembro de 2023, sem emissão do pagamento para o INSS durante tais meses, o período não será computado para fins de tempo de contribuição/carência.

 

Porém, se recebeu o benefício e seguiu corretamente os pagamentos, como segurado facultativo, o período será devidamente computado.

 

Além disso, quando finalizado os meses de recebimento referente ao seguro-desemprego, o filiado deve manter a contribuição na modalidade que corresponder ao seu cenário atual, ou seja, caso esteja trabalhando, deve recolher como contribuinte individual.

 

Ainda ficou com dúvidas sobre contribuições durante as parcelas do seguro-desemprego? Entre em contato com o Grupo APOSERV!

Compartilhe nas redes sociais!

Assine a Newsletter

Inscreva-se para receber nossos informativos com dicas e notícias

Leia nossa Política de Privacidade. Não enviamos spam.

Ajudamos você a se aposentarcom seu benefícioplanejar seu futuro

Solicite uma análise

(19) 99682-3910