Primeiramente, é importante destacar que existem diferentes regimes de previdência. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é aquele que assegura os contribuintes individuais, facultativos e trabalhadores ligados ao INSS, por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), representa as entidades públicas, assegurando os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em ambos os casos, o trabalhador que migra de um regime para o outro, pode requerer a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, do período em que trabalhou no regime anterior, para computa-lo em seu atual tempo contributivo, sendo devida a soma deste tempo para os benefícios de Aposentadoria – a chamada contagem recíproca.
Vejamos, por exemplo, um trabalhador que exercia cargo público, como professor estadual (RPPS), mas que se desligou do estado, para passar a trabalhar em escola particular (RGPS). Neste caso, o tempo trabalhado por ele em cargo público não precisa, necessariamente, ser descartado para sua Aposentadoria no INSS. Por isso, o correto seria solicitar sua CTC do estado, para migração do tempo de trabalho público para contagem do INSS.
Importante saber que a CTC segue os moldes de cada regime, ou seja, uma CTC que retira tempo do INSS, conta todo o tempo de contribuição e/ou vínculo com as empresas, não sendo descontados os dias de falta, férias, afastamento, etc. Já a CTC proveniente de tempo de serviço público, conta apenas os dias efetivamente trabalhados, realizando todos os descontos acima destacados.
Além disso, outro detalhe a se atentar é quanto ao período em que o trabalho foi exercido em ambos os regimes, isto, porque não é possível utilizar tempo de contribuição exercido concomitantemente no RPPS e no RGPS.
COMO REQUERER A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC?
Para os segurados do RGPS, o pedido pode ser realizado através do canal de atendimento telefônico 135, ou pelo portal digital “Meu INSS”. No caso dos servidores públicos, a solicitação deve ser direcionada ao Órgão Público diretamente ligado à sua função, por exemplo, um professor deve solicitar sua CTC através da Diretoria de Ensino da cidade onde exerce a profissão.
CURIOSIDADES
Se somado tempo suficiente para se aposentar em ambos os regimes de previdência, nada impede que o trabalhador tenha direito à duas aposentadorias, salvas as regras de acumulação de benefício.
Um exemplo comum, é o do trabalhador que possui uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição em um regime, mas deixa tempo suficiente para uma Aposentadoria por Idade, em outro regime. Atingindo todos os requisitos, pode-se acumular os diferentes benefícios.
Para mais informações sobre a CTC, ou para analisar se você possui direito à contagem recíproca, procure o Grupo Aposerv – Serviços Previdenciários, através do WhatsApp (19) 99682-3910, ou em nossos Escritórios mais próximos de você! Confira os endereços no link: aposerv.com.br/escritorio-de-aposentadoria/