Como todos sabem, o benefício previdenciário é uma compensação financeira que visa a proteção econômica dos cidadãos em diversas circunstâncias, como a idade avançada, situações de doenças ou acidentes, falecimento de um provedor familiar, entre outras.

 

Diante disso, muitas informações são compartilhadas diariamente e algumas delas não condizem com a verdade estabelecida pela legislação. Por isso, achamos importante esclarecer alguns mitos ditos a você:

 

  1. SÓ ACEITA INSALUBRIDADE NA JUSTIÇA

 

É possível a homologação da insalubridade diretamente no INSS sendo cabível inclusive a INTERPOSIÇÃO de recursos perante a CRPS.

 

  1. APOSENTADOS NÃO PODEM RECEBER PENSÃO

 

O acúmulo da pensão com aposentadoria é permitido em lei sendo inclusive prática comum entre os segurados mais idosos.

 

  1. AUXÍLIO-RECLUSÃO É PAGO AO DETENTO

 

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado da Previdência Social de baixa renda. O direito é bastante restrito e não é qualquer família que pode receber o benefício, sendo este pago somente durante o período em que o detento estiver sob regime fechado.

 

  1. PARA APOSENTAR POR IDADE, BASTA APENAS ATINGIR A IDADE PREVISTA EM LEI

 

A aposentadoria por idade, para quem se filiou ao regime geral de Previdência Social até 2019, exige, além do requisito etário (65 anos para os homens e 62 para as mulheres), 180 contribuições mensais (carência).

 

  1. PENSÃO POR MORTE É CANCELADA COM NOVO CASAMENTO

 

Se o cônjuge ou companheiro (a) falece e o dependente passa a receber pensão por morte, não existe proibição legal em este se casar ou construir união estável novamente.

 

 

Estes foram alguns dos mitos associados aos benefícios previdenciários, ressaltando que é sempre importante esclarecer dúvidas com profissionais da área. Conte com o Grupo APOSERV para isso!

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