Publicada em 02 de março de 2022, a portaria nº 982 de 22/02/2022, institui o retorno dos atendimentos presenciais nas agências do INSS, em todo o país.
Os atendimentos estavam suspensos desde 2020, devido à pandemia pelo COVID-19, o que acabou por limitar o acesso aos serviços da Previdência Social para muitos dos segurados.
A expectativa, com a nova portaria, é a de que a retomada dos atendimentos presenciais impulsionem a resolução de impasses causados pela assistência à distância.
Para tanto, foram determinadas novas regras, classificando as espécies de atendimento da seguinte forma:
Atendimento espontâneo (sem necessidade de agendamento):
- Orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; atendimento por decisão judicial; agendamento de serviços; emissão de senha para acesso ao Gov.br.
Atendimento agendado:
- Cumprimento de exigência
- Exigência Expressa
- Justificação Administrativa
- Entrega de documentos por convocação
- Atendimentos simplificados: bloquear/desbloquear benefício para empréstimo consignado; alterar local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; retirada de histórico de atendimento; orientações e informações básicas e protocolo de requerimentos.
- Atendimentos específicos: regularizar impossibilidade de novas solicitações, regularizar tarefas concluídas com erros, consulta à consignação administrativa, etc.
- Emissão de extratos: Extrato de Empréstimo Consignado, Histórico de Crédito (HISCRE), Extrato de Imposto de Renda (IR), Extrato Previdenciário (CNIS), Carta de Concessão do Benefício e Declaração de Beneficiário do INSS (atendidos na triagem).
Fique atento ao retorno dos atendimentos presenciais no INSS de sua cidade!