A princípio, quando um segurado empregado precisa se afastar de suas atividades, em decorrência de problemas de saúde, é comum que a própria empresa realize o seu encaminhamento para um médico do trabalho, que deverá atestar ou não, a necessidade do afastamento junto ao INSS.

Nos casos em que o segurado passa a efetuar o recebimento do benefício por incapacidade temporária ou permanente, é necessário entender que o vínculo trabalhista não é encerrado, mas sim, suspenso.

Assim, no decorrer do tempo, o empregador deve buscar informações relativas às condições de saúde do colaborador, para que mantenha-se ciente perante a decisão do INSS, bem como, a duração do benefício previdenciário.

O segurado deve retornar ao trabalho da data determinada pelo INSS para o cessamento do benefício, ou ainda, na data em que entender que esteja apto para o retorno, desde que munido de alta médica, fornecida pela perícia da Previdência Social.

No entanto, caso a empresa entenda que as condições de saúde do trabalhador ainda não permitam o retorno à mesma atividade exercida anteriormente, é possível readaptá-lo para outras funções, mais adequadas ao quadro atual.

Para mais informações, procure o grupo Aposerv.

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