O salário maternidade é o benefício destinado à todas as seguradas da Previdência Social, a partir da data do parto, ou, num período de 28 dias anteriores ao nascimento do filho, tendo duração de 120 dias.
Neste caso, se a segurada estiver empregada durante a gestação, o salário maternidade fica a cargo da empresa e o valor mensal deve ser correspondente a sua remuneração integral, sendo descontado da Guia da Previdência Social – GPS.
Outro detalhe importante é que, obrigatoriamente, durante o pagamento do benefício, deve haver o afastamento do trabalho.
Para as seguradas não empregadas, os pagamentos serão realizados diretamente pela Previdência Social.
Nessa situação em que o benefício é pago pelo INSS, o valor dependerá da categoria em que se encaixar a segurada, devendo ser pago, pelo menos, o valor de 1 salário mínimo:
- Empregada doméstica: valor correspondente ao último salário de contribuição.
- Segurada especial: o valor correspondente à última contribuição anual, dividida por 12.
- Demais seguradas: a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição, apurados dentro de um período de até 15 meses.
Quem mais tem direito ao salário maternidade?
O benefício destina-se também, aos segurados ou seguradas que adotarem, ou passarem a obter guarda judicial para fins de adoção, sendo pago pelo mesmo tempo de 120 dias. No entanto, caso haja pagamento do benefício à mãe biológica, não poderá ser concedido também ao pai ou mãe adotivos. Aqui, o valor de benefício é calculado conforme as bases previstas pela Previdência Social, nos tópicos acima.
É importante destacar que como todos os benefícios do INSS, é necessário possuir qualidade de segurado como requisito para a concessão, ou seja, é necessário que o vínculo com o INSS esteja ativo.
Caso deseje saber se possui direito ao salário maternidade, procure o Grupo Aposerv.