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A qualidade de segurado é a nomenclatura atribuída às pessoas vinculadas a Previdência Social, que contribuam para o INSS de forma mensal, como na categoria individual, facultativa, de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial (como é o caso do trabalhador rural, pescador artesanal ou indígenas cadastrados pela FUNAI, por exemplo).

Possuir qualidade de segurado é um requisito necessário para a concessão de benefícios do INSS, com exceção às Aposentadorias, que não dependem da condição de segurado, mas sim do preenchimento dos requisitos mínimos de tempo de contribuição e/ou idade mínima.

Isto ocorre porque a Previdência funciona como uma espécie de seguro, havendo a necessidade de pagá-lo (contribuir), para que haja o direito a estar assegurado (benefício).

É preciso se atentar ainda, quanto à regularidade dessas contribuições, ou seja, se elas estão sendo realizadas de maneira correta, sem indicativos que possam invalidá-las, fazendo com que não sejam consideradas. Por meio do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, é possível avaliar se há algum acerto pendente, por exemplo.

Além de efetuar as contribuições regularmente junto ao INSS, uma exceção à regra para manter a qualidade de segurado, é o chamado “período de graça”.

Possuir período de graça significa que, em casos específicos, o segurado possui um intervalo, no qual mesmo sem contribuir, continua possuindo vínculo com a Previdência.

As hipóteses mais recorrentes são:

  • Durante o recebimento de benefícios previdenciários, como aqueles por incapacidade temporária ou permanente;
  • até 06 meses do último recolhimento realizado para o INSS na categoria de contribuinte facultativo;
  • até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do desligamento do vínculo empregatício;
  • até 12 meses após a soltura da pessoa que havia sido presa;

Há possibilidade de estender esse prazo, ainda, nas seguintes situações:

  • Por mais 12 meses o período de graça, para os segurados que se desligaram do vínculo empregatício e receberam Seguro Desemprego;
  • Por mais 6 meses ao segurado facultativo que, por último, tiver recebido benefício por incapacidade, ou salário-maternidade

O QUE FAZER QUANDO É PERDIDA A QUALIDADE DE SEGURADO?

Nos casos dos contribuintes que perderam a qualidade de segurado, ou seja, deixaram de recolher ao INSS nos prazos fixados, é necessário voltar imediatamente a contribuir, completando ao menos, 12 meses, sem intervalos, para que seja readquirida a qualidade de segurado.
É importante destacar que a qualidade de segurado não é o único requisito para ter direito aos benefícios, devendo ser observado o preenchimento de todas as condições para a implementação do direito.

Para saber qual é a melhor forma de contribuir, verificar se suas contribuições estão sendo feitas corretamente, acertar pendências ou mesmo verificar se você possui direito à benefícios no INSS, procure o Grupo APOSERV.

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