Através da Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021, o INSS estabeleceu que para a concessão de benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS), não serão incluídos no cálculo da renda per capita do grupo familiar, os benefícios de até um salário mínimo, incluindo o próprio LOAS.
O LOAS ou BPC, trata-se de um benefício assistencial ao idoso maior de 65 anos ou à pessoa com deficiência, que comprove situação de baixa renda. Para tanto, é preciso que a renda mensal per capita do grupo familiar, seja igual ou inferior ao valor de ¼ do salário mínimo, ou seja, um salário mínimo para 4 pessoas.
Apesar de ter passado por algumas alterações no ano passado e, tenha sido aberta a possibilidade de mudar a regra para ½ salário mínimo, a mudança foi vetada pelo Planalto, retornando aos moldes anteriores. Com a nova Portaria, contudo, mesmo considerando necessário comprovar a renda de ¼ do salário mínimo per capita, para chegar a este valor não serão considerados os BPC ou benefícios no valor de até um salário mínimo.
Exemplificando, se uma das pessoas integrantes do grupo familiar for beneficiária de um BPC, o valor que ela recebe, não será incluído no cálculo da renda per capita, no que diz respeito à possibilidade de concessão de um outro BPC.
Veja abaixo:
Importante!
Além de cumprir os requisitos de idade, ou de comprovação da deficiência, no caso do portador, bem como da situação de baixa renda, é necessário que o segurado possua inscrição ativa no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Único, que deve ser realizado junto à Prefeitura ou ao Serviço Social da cidade em que residir.
Em caso de dúvidas, além dos serviços de atendimento do INSS, procure um de nossos escritórios!