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O Congresso Nacional autorizou que o INSS realize concessões de benefícios por incapacidade, sem a necessidade de que os segurados passem por perícia médica.

A proposta foi objeto de Emenda na Medida Provisória nº 1006/20, que trata sobre o aumento da margem de crédito consignado, para os beneficiários do INSS, durante o período de pandemia de COVID-19.

Apesar de a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho já estar trabalhando nos detalhes técnicos para a viabilização dos requerimentos, a medida ainda está pendente de confirmação pelo Planalto, não sendo descartada a possibilidade de veto.

Os benefícios por incapacidade são destinados àqueles segurados que, por motivos de saúde, encontram-se incapacitados para exercer o trabalho, seja temporária ou permanentemente.

No ano passado, a chamada “antecipação do auxílio-doença”, que também consistia na possibilidade de requerer benefícios por incapacidade sem perícia, autorizava que os segurados recebessem por até 60 dias, sendo possível requerer prorrogação. A modalidade, no entanto, foi extinta, para que os serviços retornassem ao normal.

Atualmente, para que seja concedido o benefício, é necessário que os segurados agendem perícia médica nas unidades de atendimento do INSS. Contudo, o grande número de demandas não tem sido atendido pelo Instituto, gerando lentidão tanto para os agendamentos, quanto para as análises e conclusões dos pedidos.

Assim, a intenção da medida é desafogar as filas de espera no INSS, visando ainda, maior rapidez na condução das análises.

Além disso, diante do cenário atual da pandemia, causada pelo COVID-19, a possibilidade de que os segurados não precisem comparecer nas agências da Previdência Social, contribui também para que sejam cumpridas as recomendações feitas pelos órgãos de saúde pública, para a contenção da doença.

De acordo com o texto da Medida Provisória, os benefícios serão analisados através da apresentação de atestados médicos e outros documentos complementares que comprovem a incapacidade para o trabalho, como laudos, exames e receituários, por exemplo.

Os Auxílios por Incapacidade sem perícia poderão ser requeridos até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo concedidos com duração máxima de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Para os casos em que a incapacidade permanecer, mesmo após a cessação do benefício, será possível realizar novo requerimento, desde que comprovada a persistência do problema de saúde.

IMPORTANTE ATENTAR-SE:

Para ter direito à concessão dos benefícios por incapacidade, mesmo que sem perícia médica, além da comprovação da incapacidade para o trabalho, é preciso possuir qualidade de segurado junto INSS.

A qualidade de segurado é a condição atribuída àqueles segurados que mantém o vínculo com a Previdência Social, através de contribuições mensais, nas categorias obrigatória ou facultativa, e que não estejam há mais de seis meses sem recolher.

Para os segurados que perderam esta qualidade, ou seja, que estão há mais de seis meses sem realizar qualquer contribuição ao INSS, é necessário fazer contribuições dentro de um período de 12 meses, sem intervalos, para que seja readquirido o vínculo.

FIQUE LIGADO:

Os requerimentos junto ao INSS deverão ser feitos através do canal de atendimento telefônico 135 ou, pelo site Meu INSS.

É importante que os documentos médicos sejam devidamente anexados ao sistema, estando legíveis, contendo ainda, a assinatura, bem como o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina, do profissional que os emitiu.

Além disso, a informação quanto à incapacidade deve estar clara e detalhada, indicando, se possível, o prazo estipulado para afastamento do trabalho.

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