O Auxílio-Reclusão é um benefício destinado aos dependentes do Segurado do INSS, que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

Para aos que seguem com o regime semiaberto, os dependentes também podem receber o benefício, uma vez que a prisão tenha ocorrido até em 17/01/2019.

O valor do benefício é de um salário mínimo, R$1.412,00, pago somente para dependente do preso, e após sua liberdade, o benefício é cessado.

 

Quais os requisitos para adquirir o auxílio-reclusão:

  1. O segurado precisa ter contribuído, pelo menos, nos últimos 24 meses;
  2. Ser considerado baixa-renda;
  3. Não estar recebendo remuneração ou benefícios do INSS, como: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

 

Quem recebe o auxílio-reclusão:

  1. Companheiro ou companheira;
  2. Cônjuge;
  3. Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  4. Pais do segurado;
  5. Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Como pedir auxílio-reclusão:

O benefício pode ser solicitado através do site “Meu INSS” ou então pelo 135, não sendo necessário ir até uma Agência do INSS para fazer o requerimento.

 

Portanto, o Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família, durante seu tempo de afastamento da sociedade, bem como do mercado de trabalho.

 

Por fim, periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

 

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