A perícia médica é um atendimento médico-pericial, que avalia as condições de incapacidade do segurado seja para conceder benefícios, prorrogar, cessar, encaminhar para o procedimento de reabilitação profissional ou transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Na maioria das vezes a Perícia é presencial sendo um atendimento realizado nas unidades do INSS. Na ocasião do atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito médico federal.

Existe também a possibilidade de Perícia Médica por análise documental, que possui os mesmos requisitos para a perícia médica presencial, a diferença é que toda análise documental é feita on-line, por meio do portal “Meu INSS”. Exceto para a concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária.

Por fim, existe a possibilidade de realização de perícia médica domiciliar ou hospitalar, qual pode ser solicitada em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), acarretando impossibilidade do requerente/titular em comparecer ao exame médico pericial no dia agendado.

Assim, o seu representante deverá comparecer na Agência do INSS na data e horário marcados e apresentar a documentação que comprove a internação ou condição de acamado.

Os documentos apresentados serão analisados pela Perícia Médica Federal e se aprovados será feita a alteração da perícia para a modalidade Hospitalar/Domiciliar.

Portanto, em modo geral, a perícia médica avalia a condição física do indivíduo, afim de saber se há ou não condições laborativas.

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