Você sabia que existem períodos que não são considerados em seu tempo de contribuição?

Não são em todos os casos que isso ocorre, mas é mais comum do que se imagina.

Dessa forma, iremos mostrar quais períodos não entram para o tempo de contribuição:

1. Empregos ou Atividades Não Vinculadas ao RGPS: Períodos trabalhados em empregos que não contribuem para o Regime Geral da Previdência Social não são considerados. Isso inclui, por exemplo, trabalhos no setor informal ou em sistemas de previdência diferentes, como regimes próprios de previdência social (RPPS).

2. Períodos de Aprendizado Profissional: Atividades realizadas na condição de aluno aprendiz em escolas técnicas após 16/12/1998 e períodos como bolsistas e estagiários, conforme a Lei nº 11.788/2008, não são computáveis, a menos que haja contribuição facultativa no período.

3. Benefícios por Incapacidade sem Retorno ao Trabalho: Se um segurado recebeu benefício por incapacidade e não retornou ao trabalho ou não fez contribuições após o recebimento do benefício, esse período não conta como tempo de contribuição, mesmo que seja em outra categoria.

4. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): O tempo de contribuição em RPPS não é computado no RGPS, a não ser que haja a certificação regular por Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). É essencial obter e apresentar essa certificação para que esses períodos sejam considerados.

5. Atividade Laborativa com Idade Inferior à Permitida: Períodos de trabalho realizados por pessoas com idade inferior à mínima prevista na Constituição Federal não são reconhecidos, exceto nas situações específicas previstas em lei e conforme a Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100.

6. Parcelamento de Contribuições em Atraso: O tempo de contribuição relativo a parcelas de contribuições em atraso não é considerado até que o parcelamento seja completamente quitado e reconhecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

7. Licenças-Prêmio e Atividades Eventuais: Licenças-prêmio não usufruídas não têm contagem em dobro e períodos de colaboração em atividades como monitorias para o MOBRAL, que não têm caráter trabalhista ou previdenciário, não são computados como tempo de contribuição.

 

Ficou com dúvidas? Procure o Grupo Aposerv e saiba mais!

 

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