Os atrasados são os valores acumulados, referentes ao benefício que o segurado deveria ter recebido desde a data em que o requereu, até a data em que o INSS realizou a concessão.
A quantia que o segurado recebe pelos benefícios atrasados, deve sempre contar com correção monetária.
Por exemplo:
- João requereu sua Aposentadoria em 15/05/2017, porém, o pedido foi indeferido e foi preciso seguir com processo administrativo, para recorrer da negativa.
Em 01/03/2022, o INSS reconheceu o direito à Aposentadoria, e concedeu o benefício à João.
Nesse caso, João teria direito a receber todos os valores corrigidos, entre 15/05/2017 até 01/03/2022, o que chamamos de “atrasados”.
Contudo, em algumas situações, os atrasados podem sofrer descontos. É o caso dos segurados que, durante a espera por resposta de um processo, recebem outro benefício do INSS.
Nesse cenário, o segundo benefício deve ser descontado dos atrasados, quando menos vantajoso ao segurado.
A justificativa se dá em razão de que não se pode receber, ao mesmo tempo, mais de um benefício não cumulativo, o que não se aplica em casos de pensão por morte, por exemplo, por ser cumulável.
Ainda, podem caracterizar possíveis descontos, o recebimento de Seguro-Desemprego e, até mesmo, o pagamento de empréstimos consignados, a depender do caso.
Por isso, fica à cargo do INSS realizar todos os cálculos dos valores devidos e liberá-los ao segurado, quando conferidos e aprovados.
Assim, os atrasados são pagos após o reconhecimento do direito ao benefício, sendo que em alguns casos, são pagos imediatamente no momento da concessão, ou através do Pagamento Alternativo de Benefício – PAB.
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