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Após a homologação de um acordo entre o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, pelo Supremo Tribunal Federal, ficou determinado que o INSS analise os requerimentos de benefícios no prazo máximo de 30 a 90 dias, a depender do tipo de benefício. O acordo deverá ter a duração dois anos, tendo como objetivo o desafogamento das filas de espera no INSS e a agilização da análise de benefícios.

Conforme decidido, nos casos em que houver descumprimento dos prazos estabelecidos para a análise de benefícios, ficará a cargo de uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, a solução para o requerimento em até 10 dias.

Conforme determinação, o INSS deverá fazer a análise de benefícios para os diferentes benefícios, nos seguintes prazos:

• Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
• Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
• Aposentadorias (exceto por invalidez) – 90 dias
• Aposentadoria por incapacidade permanente – 45 dias
• Salário maternidade – 30 dias
• Pensão por morte – 60 dias
• Auxílio reclusão – 60 dias
• Auxílio por incapacidade temporária – 45 dias
• Auxílio acidente – 60 dias

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