O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS concede milhares de benefícios anualmente, entretanto, muitos deles podem ter tido algum erro, seja no tempo de contribuição, valor de benefício, entre outros. Diante disto, muitos segurados recebem menos do que deveriam receber.
Muitas vezes, somente é falado sobre revisões no caso de Aposentadorias, porém, as pessoas que recebem outros tipos de benefícios como pensão por morte e auxílio doença também podem ter direito de solicitar. Então afinal, o que é esta revisão?
Nada mais é que um pedido junto a uma agência da Previdência Social para solicitar que os eventuais erros cometidos na concessão de seu benefício sejam corrigidos.
Qual o prazo para revisões?
De acordo com a legislação e conforme já vem sendo informado na Carta de Concessão e Memória de Cálculo enviada para os segurados, o prazo para se pedir uma revisão é de 10 (dez) anos após o recebimento do primeiro pagamento do benefício junto ao banco.
Quais são os tipos de erros mais comuns?
Muitas vezes o INSS pode ter reconhecido um tempo de contribuição menor do que realmente foi trabalhado. Isto ocorre com mais frequência com os segurados que trabalharam em atividades especiais (periculosas e insalubres), por ter sido deixado de apresentar os formulários (DIRBEN-8030 ou PPP) exigidos ou pelo fato da Previdência ter entendido que não houve exposição à agentes nocivos.
Vale lembrar que os homens que trabalharam em locais de risco possuem direito à um acréscimo em cima do tempo laborado na empresa de 40% e no caso das mulheres, 20%.
Outra situação comum é o lançamento de salários menores daqueles que de fato foram descontados em folha de pagamento/holerites. Para que seja feito o acerto, é necessário juntar provas do recolhimento no valor correto.
O que é a revisão da vida toda?
Atualmente o INSS realiza o cálculo da Renda Mensal do segurado de acordo com seus salários de contribuição a partir de Julho de 1994. A Revisão da Vida toda tem como objetivo que as Aposentadorias sejam recalculadas incluindo, quando mais vantajoso, os salários anteriores à esta data.
No entanto, ATENÇÃO: este tema 999 ainda aguarda julgamento do STF para que seja definitiva!
Revisão do art. 29 – o que é?
A revisão do Art. 29 está sendo feita pelo INSS de maneira automática para todos aqueles que receberam o benefício de auxílio doença (comum ou acidentário) e pensões por morte derivadas benefícios por incapacidade no período de 17.04.2002 a 29.10.2009.
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