Para quem não sabe, o Auxílio por Incapacidade Temporária é um dos benefícios concebidos pela Previdência Social, destinados aos segurados que encontram-se incapacitados de exercer funções trabalhistas.
Essa condição, exige um período básico para concessão, composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo.
Com base nisso, é realizada uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações durante o período, sendo que a renda mensal do benefício será igual a 91% da média calculada.
Tal média não poderá:
- Ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994;
- Ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição (atualmente, R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).
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