Para quem não sabe, o Auxílio por Incapacidade Temporária é um dos benefícios concebidos pela Previdência Social, destinados aos segurados que encontram-se incapacitados de exercer funções trabalhistas.

 

Essa condição, exige um período básico para concessão, composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo.

 

Com base nisso, é realizada uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações durante o período, sendo que a renda mensal do benefício será igual a 91% da média calculada.

 

Tal média não poderá:

  • Ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994;

 

  • Ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição (atualmente, R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).

 

Quer saber mais sobre os benefícios do INSS? Entre em contato com a nossa equipe!

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