A sessão de julgamento da ADI n° 2.110, alterou os efeitos sobre a qualidade de segurada para trabalhadoras autônomas referente ao pedido do salário-maternidade.

 

A nova mudança se deu através do julgamento da ADI pelo STF, que reconheceu o direito as seguradas autônomas, sem carteira assinada a receberem o benefício com apenas uma contribuição previdenciária, anulando os 10 meses de carência estipulados anteriormente.

 

Assim, as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS, tem direito à licença por nascimento, adoção ou aborto, seguindo a mesmas regras já aplicada a trabalhadoras formais, cobertas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

A decisão também se estende as seguradas especiais, tais como: trabalhadoras rurais e as contribuintes facultativas, que não exercem funções remuneradas, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

 

Quer saber mais informações referentes aos direitos previdenciários? Fique atento ao nosso blog e em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe!

 

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